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Dr. Eduardo de Freitas .
Comentários
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Dr. Eduardo de Freitas .
Comentário ·
há 6 anos
Por que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo?
Canal Ciências Criminais
·
há 6 anos
Com o devido respeito a quem postou o artigo, MAS tais "números" são de uma desonestidade intelectual somente admissível aos interesses de uma minoria ideologicamente enviesada a defender criminosos. Uma criança que mal entende de soma e subtração saberia ser lógico que países com maiores populações tenham, por consequência, maior população carcerária. Os números que nos interessam são os de ranking de violência, no qual o Brasil é recordista mundial, comparados aos números de resolução de crimes, no qual somos campeões da incompetência. E se os países possuem quantidade de habitantes diferentes, O ÚNICO NÚMERO QUE NOS INTERESSA é o de presos por cem mil habitantes, pois reflete a realidade com precisão. Neste quesito, vejam só (!!!), somos apenas o 32º país do mundo em população carcerária, o que comprova, sim, que prendemos muito menos do que deveríamos (segundo estudo do Centro Internacional de Estudos Prisionais - ICPS, na sigla em inglês).
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Dr. Eduardo de Freitas .
Comentário ·
há 6 anos
Heterossexuais 'não têm mais direito nenhum' no Brasil, diz ministro do STJ.
Ric
·
há 6 anos
Alguns amigos, do tempo de faculdade, por vezes brincam que chegará o dia no qual "dar um fora" em um gay numa noitada gerará uma acusação de homofobia... Mas quando entro num G1 da vida e confiro o "noticiário", vejo que a brincadeira vem ficando séria...
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Dr. Eduardo de Freitas .
Comentário ·
há 6 anos
[Enquete] Você acredita que a reforma trabalhista pode acabar com a advocacia trabalhista? Por quê?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 6 anos
Não acaba, por agora, mas é sim o primeiro passo de um parlamento dominado por Rodrigo Maia que publicamente milita pelo fim da Justiça Trabalhista. O simples fato de terem mitigado a gratuidade da justiça, por si só já torna temerária por parte do trabalhador a busca pelo poder judiciário. Ademais, em que pese toda a propaganda do "precisamos da reforma para gerarmos mais empregos", a mera leitura, artigo por artigo, do texto de lei, não nos remete a nada que efetivamente possibilite a geração de empregos. O que houve, sim, foi uma enorme precarização das relações de trabalho. Não existe geração de empregos por reforma na
CLT
, SEM QUE SE PROCEDA NA REFORMA TRIBUTÁRIA, pois os encargos sobre o emprego decorrem da tributação que engloba, ainda, toda a cadeia produtiva, mas isso mexeria no bolso do governo, logo, é mais fácil quebrar as pernas de quem trabalha. Sempre falaram que um trabalhador que recebe salário de mil, custa ao bolso do empregador, no mínimo, o dobro. Em que a reforma modificou isso? Paciência...
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Dr. Eduardo de Freitas .
Comentário ·
há 6 anos
Mais de 75% respondeu ser a favor da liberação do porte de armas
Pedro Magalhães Ganem
·
há 6 anos
Apesar de discordar frontalmente do posicionamento adotado no texto, confesso que apenas seu desfecho me incomodou de maneira absoluta, visto a afirmativa de que, caso queiramos uma arma de fogo, "basta requerer a Polícia Federal", o que não procede, pois na prática, ainda que venhamos a preencher todos os requisitos necessários à posse, o delegado federal, ao bel prazer de sua discricionariedade, pode negar, como sempre negam (desconheço qualquer pessoa que tenha logrado êxito em tal empreitada). Ademais, até meados da década de 90 tal restrição não existia e não me recordo de vivermos no velho oeste que tanto apregoam, pelo contrário. Hoje, com a restrição, o número de homicídios e demais crimes violentos só aumentou, em detrimento do furto, por exemplo. Ainda, se efetivamente afirmamos viver em um país democrático, é certo que a vontade manifesta da maioria da população deveria ter sido respeitada, independente de posicionamentos particulares discordantes. O que não ocorreu no referendo de 2005, onde o voto pelo não teve percentual que sequer presidentes da república tiveram, por mais populistas que fossem (...). No mais, parabéns pelo posicionamento claro, pois ainda que eu mesmo discorde (com razões e, principalmente, números que contrapõem os argumentos listados no artigo), fico feliz de ver que o fizeste sem ser desrespeitoso e intransigente com o lado contrário (coisa rara hoje em dia). Abraço. Ps.: A quem tiver interesse sobre "o outro lado do tema", indico um livro lançado recentemente, o livro "Mentiram Para Mim Sobre o Desarmamento", um best seller de Bene Barbosa e de Flávio Quintela. Ainda que sucinto, o livro é perfeito a quem nunca leu nada acerca do assunto.
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Dr. Eduardo de Freitas .
Comentário ·
há 6 anos
A PEC n. 181 veda aborto em caso de estupro?
Hyago Otto
·
há 6 anos
Honestamente, acredito que a minha capacidade de interpretação anda muito mal das pernas por esses dias... isso ou o mundo está de cabeça para baixo. Em qual parte da PEC está implícita a "revogação" do "direito" ao aborto em casos de estupro? Vejo, sim, um viés ideológico que propagou essa tese para angariar seguidores contra a proposta. Tudo o que a PEC poderá garantir, ao meu entender, é que jamais se proporá aqui a medida odiosa de se liberar o aborto absolutamente indiscriminado até o 3º mês de gestação, como ocorre em outros países. No mais, tudo como antes.
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Dr. Eduardo de Freitas .
Comentário ·
há 6 anos
Nova lei trabalhista traz mudanças para trabalhador que entrar na Justiça
Questões Inteligentes Oab
·
há 6 anos
Falando apenas acerca da realidade da minha localidade, onde majoritariamente as ações trabalhistas envolvem pequenos valores (90% se resolvendo, "quando muito", até R$20.000,00), a legislação se mostrou extremamente nociva ao reclamante de boa-fé. Tudo por conta da mitigação esdruxula dos benefícios da justiça gratuita. Provavelmente, nos grandes centros do país, exista uma conduta mais proba por parte do empresariado (empresas maiores e tal), mas em cidades menores, onde boa parte da demanda é oriunda de pequenos comércios ou serviços, nas quais a regra é a de se dispensar e mandar procurar a justiça, o problema se mostra muito sério. Ora, se quando da entrevista se percebe que o reclamante, para além das verbas rescisórias, faz jus ao adicional noturno, por exemplo, ou mesmo indenização por hora intrajornada não concedida, ou ainda insalubridade (que depende de perícia - $$$), pedidos que certamente superariam a quantia a ser recebida em caráter incontroverso, caso acolhidas pelo juízo, devo afirmar que ele deve desistir de tais pleitos por não possuir provas "fortes" ou pelo mero medo de sair devedor do processo por "pegar um juiz de cara avessada"? Pensemos bem, não se está a falar de litigância de má-fé, pelo contrário até, mas sabemos que existem juízes e juízes e que, há muito, a regra da justiça protetora do trabalhador já não é tão absoluta quanto se alardeia (ao menos não por aqui). Não raro me deparo com sentenças absurdas que mesmo reconhecendo eventuais irregularidades na conduta patronal, NÃO AS CONDENAM sob as mais diversas justificativas e que nos tribunais ainda há muito corporativismo, com desembargadores entortando o direito para não reformarem uma decisão do coleguinha de piso. Do jeito que está, vejo que o futuro da justiça do trabalho será o de mera homologadora de rescisões e, ainda assim, impondo ao trabalhador os odiosos acordos "Casas Bahia" - com parcelamentos a perder de vista e minoração do incontroverso - sobre aquilo que o trabalhador deveria ter recebido de uma só vez.
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Dr. Eduardo de Freitas .
Comentário ·
há 7 anos
STJ condena Jair Bolsonaro a indenizar deputada Maria do Rosário por danos morais
Perfil Removido
·
há 7 anos
Estão retirando a situação de seu contexto. Naquele dia estavam discutindo o sério assunto da redução da menoridade penal em razão de um dos crimes mais revoltantes que este país já viu: o "caso champinha". O deputado Bolsonaro era um dos únicos lutando a favor da redução da menoridade JUSTAMENTE POR SER CONTRA O ESTUPRO. Inclusive, é dele o projeto de lei (criticado por "pensadores" de esquerda) que visa a castração química de estupradores. A deputada Maria do Rosário, por sua vez, estava lá tão somente para DEFENDER o tal de "champinha" e se mostrar CONTRA a redução da menoridade. Por isso entrou em conflito com o dep. Bolsonaro e ELA INICIOU A AGRESSÃO ao chamá-lo de estuprador (quem duvida procure no YouTube). O que foi condenável na postura do deputado foi sua resposta ríspida e desproporcional (ainda mais sabendo como a mídia adora inverter essas situações). Ele foi ingenuo. Agora, entre a REAÇÃO dele e a afirmativa inicial dela ao chamá-lo de ESTUPRADOR, do que deveria cuidar a justiça (?), se é que deveria se intrometer nisso? Gostem ou não gostem do citado deputado, o que deveriam discutir por aqui é a qualidade/mérito da decisão DIANTE DO CONTEXTO, pois me parece que este é mais um caso de julgamento político, desconexo de questões jurídicas. Hoje foi o deputado que você repudia. Amanhã poderá ser seu cliente ou até um de nós no exercício de nossa profissão.
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