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Dr. Eduardo de Freitas ., Advogado
Dr. Eduardo de Freitas .
Comentário · há 6 anos
Apesar de discordar frontalmente do posicionamento adotado no texto, confesso que apenas seu desfecho me incomodou de maneira absoluta, visto a afirmativa de que, caso queiramos uma arma de fogo, "basta requerer a Polícia Federal", o que não procede, pois na prática, ainda que venhamos a preencher todos os requisitos necessários à posse, o delegado federal, ao bel prazer de sua discricionariedade, pode negar, como sempre negam (desconheço qualquer pessoa que tenha logrado êxito em tal empreitada).

Ademais, até meados da década de 90 tal restrição não existia e não me recordo de vivermos no velho oeste que tanto apregoam, pelo contrário. Hoje, com a restrição, o número de homicídios e demais crimes violentos só aumentou, em detrimento do furto, por exemplo.

Ainda, se efetivamente afirmamos viver em um país democrático, é certo que a vontade manifesta da maioria da população deveria ter sido respeitada, independente de posicionamentos particulares discordantes. O que não ocorreu no referendo de 2005, onde o voto pelo não teve percentual que sequer presidentes da república tiveram, por mais populistas que fossem (...).

No mais, parabéns pelo posicionamento claro, pois ainda que eu mesmo discorde (com razões e, principalmente, números que contrapõem os argumentos listados no artigo), fico feliz de ver que o fizeste sem ser desrespeitoso e intransigente com o lado contrário (coisa rara hoje em dia).

Abraço.

Ps.: A quem tiver interesse sobre "o outro lado do tema", indico um livro lançado recentemente, o livro "Mentiram Para Mim Sobre o Desarmamento", um best seller de Bene Barbosa e de Flávio Quintela. Ainda que sucinto, o livro é perfeito a quem nunca leu nada acerca do assunto.
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Dr. Eduardo de Freitas ., Advogado
Dr. Eduardo de Freitas .
Comentário · há 6 anos
Falando apenas acerca da realidade da minha localidade, onde majoritariamente as ações trabalhistas envolvem pequenos valores (90% se resolvendo, "quando muito", até R$20.000,00), a legislação se mostrou extremamente nociva ao reclamante de boa-fé.

Tudo por conta da mitigação esdruxula dos benefícios da justiça gratuita.

Provavelmente, nos grandes centros do país, exista uma conduta mais proba por parte do empresariado (empresas maiores e tal), mas em cidades menores, onde boa parte da demanda é oriunda de pequenos comércios ou serviços, nas quais a regra é a de se dispensar e mandar procurar a justiça, o problema se mostra muito sério.

Ora, se quando da entrevista se percebe que o reclamante, para além das verbas rescisórias, faz jus ao adicional noturno, por exemplo, ou mesmo indenização por hora intrajornada não concedida, ou ainda insalubridade (que depende de perícia - $$$), pedidos que certamente superariam a quantia a ser recebida em caráter incontroverso, caso acolhidas pelo juízo, devo afirmar que ele deve desistir de tais pleitos por não possuir provas "fortes" ou pelo mero medo de sair devedor do processo por "pegar um juiz de cara avessada"?

Pensemos bem, não se está a falar de litigância de má-fé, pelo contrário até, mas sabemos que existem juízes e juízes e que, há muito, a regra da justiça protetora do trabalhador já não é tão absoluta quanto se alardeia (ao menos não por aqui).

Não raro me deparo com sentenças absurdas que mesmo reconhecendo eventuais irregularidades na conduta patronal, NÃO AS CONDENAM sob as mais diversas justificativas e que nos tribunais ainda há muito corporativismo, com desembargadores entortando o direito para não reformarem uma decisão do coleguinha de piso.

Do jeito que está, vejo que o futuro da justiça do trabalho será o de mera homologadora de rescisões e, ainda assim, impondo ao trabalhador os odiosos acordos "Casas Bahia" - com parcelamentos a perder de vista e minoração do incontroverso - sobre aquilo que o trabalhador deveria ter recebido de uma só vez.
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Dr. Eduardo de Freitas ., Advogado
Dr. Eduardo de Freitas .
Comentário · há 7 anos
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